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Sergio Luiz Teixeira Braz
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Publicações
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15
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Artigo ·
ano passado
Apalavra da vítima como prova nos crimes sexuais
Hoje é pacificado nos tribunais o entendimento segundo o qual, nos delitos sexuais, a palavra da vítima deve prevalecer, desde que o contexto probatório ofereça suporte, entretanto, em virtude disso...
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Artigo ·
ano passado
Lula x Moro
Interessante a pergunta que vi no Facebook: Já perceberam que a Justiça tem mais provas para prender Moro do que Moro teve para prender Lula? Esse questionamento provoca importantes reflexões. Sim. A...
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Artigo ·
há 3 anos
Asilo inviolável x perturbação
O artigo 5º da Constituição Federal elenca os Direitos e Garantias Fundamentais, entre os quais, no inciso XI, estabelece que a casa é o asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar...
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 9 meses
[Pensar Criminalista]: Grande quantidade de drogas não faz presumir a dedicação do sujeito a atividades criminosas
BLOG Anna Cavalcante
·
há 9 meses
Uma coisa é o delito de tráfico, outra a de associação. Um crime não faz um criminoso, mas um criminoso faz um crime. Ó objetivo da norma é impedir que um condenado por eventual prática de uma das condutas descritas no art. 33 da Lei de Drogas seja considerado traficante, vale dizer, que habitualmente pratique as condutas do referido dispositivo legal. Para a caracterização do delito de tráfico, que normalmente está umbilicalmente ligado à associação, é preciso mais do que a simples posse de drogas, ainda que em grande quantidade. Enfim, o tráfico privilegiado é uma forma através da qual o legislador encontrou para desestimular a entrada e a permanência do condenado no tráfico de drogas.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
ano passado
O Fim da Farra da Condução Coercitiva
Wagner Brasil
·
ano passado
Excelente análise. Parabéns.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 2 anos
A Judicialização das políticas de saúde e o Estado Democrático
Rogério Tadeu Romano
·
há 2 anos
Prezado Dr. Rogério Romano, parabéns pela belíssima análise, bem como pelas valiosas conclusões. Espero que essa matéria sirva de inspiração para muitas pessoas ou que ao menos induza as mesmas a uma reflexão.
Sergio Luiz Teixeira Braz
Advogado
Porto Alegre/RS
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Recomendações
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Marquezani Marques
Comentário ·
há 9 meses
[Pensar Criminalista]: Grande quantidade de drogas não faz presumir a dedicação do sujeito a atividades criminosas
BLOG Anna Cavalcante
·
há 9 meses
De fato a quantidade de droga apreendida com o agente não comprova maior envolvimento do agente com o mundo do tráfico, porém esse entendimento por si só não atesta que ele é um traficante eventual sem dedicação rotineira ao mundo do tráfico.
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Claudiney Santos Castro
Comentário ·
ano passado
Síndrome da mulher de Potifar: a palavra da vítima como única prova nos crimes sexuais
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
ano passado
Excelente artigo, Doutor! Parabéns!
Posso compartilhá-lo? Com os devidos créditos, é claro?!
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Carlos Almeida
Comentário ·
ano passado
Síndrome da mulher de Potifar: a palavra da vítima como única prova nos crimes sexuais
João Gabriel Desiderato Cavalcante
·
ano passado
Artigo muito interessante, parabéns Doutor!
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