Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado

Sergio Luiz Teixeira Braz

Porto Alegre (RS)

Comentários

(24)
Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário · há 2 meses
2
0
Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário · ano passado
Excelente explicação, contudo, permita-me registrar que para a progressão do regime fechado para o semiaberto não basta somente a demonstração de bom comportamento, pois o primeiro requisito é de natureza objetiva e temporal, ou seja, o reeducando precisa cumprir no regime fechado o tempo mínimo determinado no artigo 112 da Lei de Execucoes Penais. Satisfeito o requisito temporal a mesma lei exige que a casa prisional ateste boa conduta através do Atestado de Conduta Carcerária (ACC).
Atualmente a LEP também exige a realização de exame criminológico.
Importante ressaltar que o STJ tem entendido que o exame criminológico não se aplica aos casos anteriores à vigência da Lei Lei nº 14.843, de 2024.
Essas humildes observações não retiram o brilho e a notória utilidade da matéria publicada à sociedade.
Parabéns Dr. Ribeiro
Sergio Luiz Teixeira Braz - sergioltbraz@gmail.com
1
0

Recomendações

(33)

Perfis que segue

(1.003)
Carregando

Seguidores

(121)
Carregando

Tópicos de interesse

(45)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres

Outros advogados em Porto Alegre (RS)

Carregando