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Sergio Luiz Teixeira Braz
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Artigo ·
há 3 anos
Pequena visão do Poder Judiciário
É importante que as pessoas entendam, em linhas gerais, como é e como funciona o Poder Judiciário. Quais são os órgãos e quem são seus Julgadores. O exercício da cidadania e a realização da...
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Artigo ·
há 3 anos
Cortina de fumaça
Diariamente se vê decisões do Poder Judiciário determinando o encarceramento de pessoas ligadas ao tráfico de drogas sob uma construção rasa de que o tráfico de drogas ilícitas é a maior desgraça do...
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Artigo ·
há 3 anos
Liberdade
O Brasil, como um Estado Democrático de Direito, em sua Carta Magna assegura a todos, indistintamente e sem imposição de requisitos especiais ou extraordinários, entre outros, como um dos valores...
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
Excelente análise. Parabéns Dr. Bruno Ricci.
Antigamente, para uma mulher requerer o afastamento de um marido de casa ela precisava comprovar o fumus boni iutirs e o periculum in mora, para receber uma decisão cautelar e hoje basta ela comparecer a uma Delegacia da Mulher e, mesmo injustificadamente, apenas dizer que foi agredida, ameaçada, injuriada ou somente que não se sente segura com a presença do marido em casa.
Evidentemente que não estou argumentando contra as proteções legais e ações de Estado em favor da proteção da mulher, porém, me associo aos que entendem que atualmente estamos diante de um um grande volume de agressões que determinam a prática dos mecanismos de proteção da mulher, e que em meio a esses há um considerável número de acusações falsas, número esse expressivo, situações nas quais infelizmente são aplicadas sumariamente as medidas de proteção, sem a menor reflexão, tendo por base apenas e somente a narrativa apresentada pela mulher, a mais das vezes desprovida de qualquer mínima comprovação fática.
Como meu filho me disse certa vez, as mulheres receberam um escudo para proteção, contudo, estão usando para das escudadas nos homens.
A sociedade e o mundo jurídico precisa refletir melhor sobre o assunto.
Sergio Luiz Teixeira Braz - OAB/RS 26.555
Porto Alegre/RS
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
ano passado
Diferenças dos regimes fechado, semiaberto e aberto de cumprimento de pena
D Ribeiro Sociedade de Advocacia
·
ano passado
Excelente explicação, contudo, permita-me registrar que para a progressão do regime fechado para o semiaberto não basta somente a demonstração de bom comportamento, pois o primeiro requisito é de natureza objetiva e temporal, ou seja, o reeducando precisa cumprir no regime fechado o tempo mínimo determinado no artigo
112
da
Lei de Execucoes Penais
. Satisfeito o requisito temporal a mesma lei exige que a casa prisional ateste boa conduta através do Atestado de Conduta Carcerária (ACC).
Atualmente a
LEP
também exige a realização de exame criminológico.
Importante ressaltar que o STJ tem entendido que o exame criminológico não se aplica aos casos anteriores à vigência da Lei Lei nº
14.843
, de 2024.
Essas humildes observações não retiram o brilho e a notória utilidade da matéria publicada à sociedade.
Parabéns Dr. Ribeiro
Sergio Luiz Teixeira Braz - sergioltbraz@gmail.com
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 5 anos
[Pensar Criminalista]: Grande quantidade de drogas não faz presumir a dedicação do sujeito a atividades criminosas
BLOG Anna Cavalcante
·
há 5 anos
Uma coisa é o delito de tráfico, outra a de associação. Um crime não faz um criminoso, mas um criminoso faz um crime. Ó objetivo da norma é impedir que um condenado por eventual prática de uma das condutas descritas no art. 33 da Lei de Drogas seja considerado traficante, vale dizer, que habitualmente pratique as condutas do referido dispositivo legal. Para a caracterização do delito de tráfico, que normalmente está umbilicalmente ligado à associação, é preciso mais do que a simples posse de drogas, ainda que em grande quantidade. Enfim, o tráfico privilegiado é uma forma através da qual o legislador encontrou para desestimular a entrada e a permanência do condenado no tráfico de drogas.
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Flávio Lemos
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
Bem colocado Makoto. Aqui no RGS virou moda o takl de feminicidio...tudo que envolve BO com mulher virou "feminicidio"..e pior a delegada, as policiais, as profissionais de rede de proteção estão estrapolando seus deveres de oficio e nãooportunizar a ampla defesa e o devido processo legal...incia com o BO mal redigido e tendenciosos...o pretenso acusado já tomou porrada dos brigadianos...levam pro NUGESP para esperar audiência de custódia que é feito na sua maioria pela DPE/RS que a faz de forma gene´rica ´perdendo o prazo para a devida resposta a acusação com as técnicas elementares...passado isso...PRESIDIO..daí contrata um advogado..já precluiu a defesa...não reabre o prazo...advém sentença condenatória pela infringência de medidas...tenho um caso que a magistrada triplicou as medidas..total da pena...16 anos em regime fecghado..pasmem...sem o devido e necessário processo legal com as provas a produzir...e os desembargadores da área não veem ou n~çao querem ver a desgraça que estão causando aos acusados e suas familias...mas não desisto...vou ao STJ se necessário...
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Flávio Lemos
Comentário ·
há 2 meses
Medidas Protetivas: Se a mulher permite a aproximação do suposto agressor, há crime?
Bruno Ricci Advocacia
·
há 2 meses
...ouso concordar de analisar caso a caso...mas aqui no RGS é levado ao extremo...é página dos jornais todos os dias...parece até a teimosinha-URCAJUD...porem mudar-se-á essa concepção de que a mulher sempre tem razão e vale sua palavra qd os operadores do direito verem os pretensos acusados sendo ouvidos de imediato e não subjugados a prisão de pronto e só então após a desgraça perpetrada não se pode retroceder...ou seja...o estrago já está feito e acontece em todo o Brasil...e posso exemplificar...tenho um caso de um colega de escritório que sofreu até infarto agudo (5 stents) por causa da denunciação caluniosa...o objetivo era e conseguiu induzir a juiza plantonista ao erro de interpretação para voltar ao imóvel que residia após ter ido embora...
smj
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Kerolyn Ribeiro
Artigo ·
há 2 anos
Policial pode obrigar a desbloquear o celular durante abordagem ou flagrante?
Policial pode obrigar a desbloquear o celular durante abordagem ou flagrante? Respondendo diretamente a essa pergunta, a resposta é não! Tal atitude configura-se em abuso de autoridade por parte do...
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