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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentários
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)
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 2 anos
[Pensar Criminalista]: Grande quantidade de drogas não faz presumir a dedicação do sujeito a atividades criminosas
BLOG Anna Cavalcante
·
há 2 anos
Uma coisa é o delito de tráfico, outra a de associação. Um crime não faz um criminoso, mas um criminoso faz um crime. Ó objetivo da norma é impedir que um condenado por eventual prática de uma das condutas descritas no art. 33 da Lei de Drogas seja considerado traficante, vale dizer, que habitualmente pratique as condutas do referido dispositivo legal. Para a caracterização do delito de tráfico, que normalmente está umbilicalmente ligado à associação, é preciso mais do que a simples posse de drogas, ainda que em grande quantidade. Enfim, o tráfico privilegiado é uma forma através da qual o legislador encontrou para desestimular a entrada e a permanência do condenado no tráfico de drogas.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 3 anos
O Fim da Farra da Condução Coercitiva
Wagner Brasil
·
há 3 anos
Excelente análise. Parabéns.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 3 anos
A Judicialização das políticas de saúde e o Estado Democrático
Rogério Tadeu Romano
·
há 3 anos
Prezado Dr. Rogério Romano, parabéns pela belíssima análise, bem como pelas valiosas conclusões. Espero que essa matéria sirva de inspiração para muitas pessoas ou que ao menos induza as mesmas a uma reflexão.
Sergio Luiz Teixeira Braz
Advogado
Porto Alegre/RS
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 4 anos
Advogado 4.0: Tudo que você precisa saber
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Boa tarde.
Excelente análise e belíssimas explicações, sobretudo para advogados mais experientes, forjados na advocacia tradicional, na qual a máquina de escrever representava grande avanço e uma boa biblioteca jurídica formava a principal base de consulta. Hoje, enquanto os velhos advogados brigam com o corretor ortográfico de seus smartphones, os novos Bacharéis já têm em seu DNA a TI e estão prontos para serem os protagonistas no novo cenário jurídico, até que novas gerações surjam e lhes retirem a condição de atores principais. E assim caminha a humanidade.
Boa semana para todos.
Sergio Luiz Teixeira Braz - Porto Alegre/RS
Advogado - sergioltbraz@gmail.com
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 4 anos
Homenagem póstuma à minha cliente que morreu de Injustiça!
Machado Plazzi Benincá
·
há 4 anos
É profundamente lamentável a perda de uma vida nessas circunstâncias, contudo, fica o belíssimo exemplo de luta heroica da valorosa Advogada.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 4 anos
"Vendi, não recebi e a única prova que tenho é uma conversa de WhatsApp!"
Luana Morais
·
há 4 anos
Prezada Colega.
Parabéns, pois são informações muito úteis para o exercício da cidadania e preservação dos direitos.
Comungo da opinião segundo a qual esse tipo de informações devem ser compartilhadas, inclusive levando em conta que poderá facilitar nosso trabalho na defesa do cliente.
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 4 anos
O que juízes acreditam que todo advogado deveria saber?
Blog do Jusbrasil
·
há 4 anos
Dois grandes prejuízos que sofremos no exercício da advocacia é são precipuamente a desvalorização da atividade e o consequente aviltamento dos honorários advocatícios que são duas faces da mesma moeda.
Podemos alinhar um terceiro, de igual ou, quiçá, maior gravidade, que é a concorrência desleal praticada por advogados que não respeitam os princípios éticos. Veja, por exemplo, que hoje são instaladas lojas comerciais de advocacia e isso é vedado por nossa legislação profissional.
A pressão imposta para a obtenção de resultados positivos e rápidos integra o cotidiano da advocacia e faz lembrar Pierro Calamandrei que em sua consagrada obra Eles, os Juízes, vistos por nós, os Advogados, referiu que um advogado, contratado por um comerciante à beira da falência, em uma Ópera percebeu o olhar de inconformidade de seu cliente que se mostrava descontente por estar seu advogado se dando ao desfrute noturno quando deveria ficar em casa com dores de cabeça, angustiado, sem sono e tentando encontrar uma solução para a situação falimentar do comerciante.
A melhor forma de enfrentar essas dificuldades é demonstrando humildade, dedicando o esforço necessário, nem muito demasiado que lhe retire a capacidade de percepção, nem tão insuficiente que não lhe permita chegar a uma conclusão positiva. Para isso a leitura reiterada da legislação, a conversa assídua com os livros, posto que os autores são excelentes conselheiros, o acompanhamento de julgamentos nos Tribunais e a boa utilização do farto material disponibilizado na internet.
É importante o advogado ter em mente que seja qual for a área de atuação, cível, criminal, desportiva, família, trabalhista, tributária, judicial ou extrajudicial, a estrutura básica é sempre a mesma, ou seja, há uma peça inicial, um prazo para defesa, a produção de provas documentais e periciais, provas orais, basicamente com a oitiva das partes, autor e depois o réu, e das testemunhas, primeiro as do autor, seguindo-se as do réu, alegações finais, ou razões finais, encerramento da instrução e prolação da sentença. Há diferenças como, por exemplo, no processo criminal o interrogatório do réu se dá após a oitiva das testemunhas, mas a sequência normal e essa. Tendo essa percepção de sequência de atos processuais o advogado compreenderá melhor o trabalho e a situação do cliente.
O advogado não tem obrigação de fornecer ao cliente um resultado positivo, mas, isto sim, um trabalho positivo ou, na linguagem atual, propositivo. Ao se vincular ao resultado que o cliente deseja, que não depende somente da sua vontade, o advogado atraí para si uma responsabilidade que não é sua e com ela uma carga emocional e psicológica que não lhe pertence. Pior ainda é que esse quadro a mais das vezes contribui para prejudicar a prestação profissional. O advogado não pode ter medo de dizer ao cliente aquilo que ele, cliente, não quer ouvir, ou seja, que não tem o direito à pretensão que deseja ver reconhecida pelo Poder Judiciário. Como se diz popularmente, o que não tem solução está resolvido.
Por fim, recomendo ao novos Nobre Colegas a leitura da referida obra de Pierro Calamandrei.
Sergio Luiz Teixeira Braz – OAB/RS 26.555
Porto Alegre/RS – sergioltbraz@gmail.com
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 6 anos
Sobre a cobrança de honorários advocatícios nas consultas jurídicas
Abr Jurídico e Contabilidade
·
há 6 anos
Perfeito. Nosso tempo investido na aquisição de informações e de conhecimento formará nossa base de conhecimento para resolver as situações jurídicas e enfrentar as lides com segurança. Isso, em primeira análise, reverterá em favor do cliente que terá a solução do seu problema, ao mesmo tempo concede ao Advogado o sagrado direito de trabalhar com dignidade e à sociedade a extirpação do conflito. São horas investidas na aquisição de conhecimento geral e técnico, contudo, quando um médico estuda, pesquisa e aumenta sua base de conhecimento ele é prestigiado, contudo, a sociedade não confere ao Advogado esse reconhecimento na mesma medida. Depois de horas de estudos, acompanhamento de decisões nos Tribunais, investimento na aquisição das condições, cursos, livros, aplicativos, TI, etc, as pessoas se acham no direito de "fazer uma perguntinha" sobre um processo ou uma situação jurídica, que na verdade constitui uma consulta gratuita. Ora, não se vê no cotidiano as pessoas parando Engenheiros, Médicos, Dentistas e outros profissionais para pedir graciosamente uma consulta sob o falso argumento de fazer uma "perguntinha".
Além disso, as pessoas estabelecem os conflitos e invariavelmente procuram colocar o prejuízo na conta do Advogado.
O Advogado precisa ser mais e melhor respeitado.
Vida Longa e Próspera para todos.
Sergio Luiz Teixeira Braz - 0AB/RS 26.555
Porto Alegre/RS
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 6 anos
Juíza extingue ações anteriores à reforma trabalhista
Correção FGTS
·
há 6 anos
Excelentes esclarecimentos. Peço vênia para agregar um pequeno detalhe: são procedimentos como esses que fortalecem as críticas não somente aos Magistrados ou Tribunais, mas, isto sim, a toda a Justiça do Trabalho, bem como engrossa a fileira de pessoas mal intencionadas que apregoam a extinção da Justiça do Trabalho no Brasil. Pior é que esse tipo de Julgador fere a essência da Justiça do Trabalho, calcada não apenas no interesse do Trabalhador, mas, acima de tudo, no interesse social, e realmente nos faz questionar se efetivamente tais Magistrados não retiram a razão de existência de tão importante e produtiva Justiça Especializada. Por fim, é muito suspeito que o TST tenha um Presidente, filho de um dos mais importantes Operadores do Direito, que lastreou sua carreira na defesa de empresas e corporações como Advogado, que contrariando todos os Princípios do Direito do Trabalho e do Processo do Trabalho, defenda justamente os interesses desse segmento empresarial. A sociedade tem que ficar atenta e observar se futuramente esse Presidente advogará em banca de Advocacia na defesa de empresas, ou se de alguma forma continuará trabalhando para elas e contra a sociedade. Se assim o for estaremos ante mais uma atitude suspeita que deve ser investigada pels Órgãos Competentes. Sergio Luiz Teixeira Braz - Advogado Porto Alegre/RS
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Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário ·
há 6 anos
Novo índice de desigualdade de gênero (IDG) mostra que aumentou a desigualdade entre homens e mulheres no Brasil
Alice Bianchini
·
há 6 anos
Parabéns Doutora. Excelente matéria. Espero que a curto prazo a sociedade passe a perceber seus erros e comece a dar às mulheres tratamento digno e condizente com sua Nobreza. Só assim poderemos realmente acreditar em um mundo melhor. Sergio Luiz Teixeira Braz - Porto Alegre/RS OAB/RS 26.555
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