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Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário · há 3 anos
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Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário · há 4 anos
Dois grandes prejuízos que sofremos no exercício da advocacia é são precipuamente a desvalorização da atividade e o consequente aviltamento dos honorários advocatícios que são duas faces da mesma moeda.
Podemos alinhar um terceiro, de igual ou, quiçá, maior gravidade, que é a concorrência desleal praticada por advogados que não respeitam os princípios éticos. Veja, por exemplo, que hoje são instaladas lojas comerciais de advocacia e isso é vedado por nossa legislação profissional.
A pressão imposta para a obtenção de resultados positivos e rápidos integra o cotidiano da advocacia e faz lembrar Pierro Calamandrei que em sua consagrada obra Eles, os Juízes, vistos por nós, os Advogados, referiu que um advogado, contratado por um comerciante à beira da falência, em uma Ópera percebeu o olhar de inconformidade de seu cliente que se mostrava descontente por estar seu advogado se dando ao desfrute noturno quando deveria ficar em casa com dores de cabeça, angustiado, sem sono e tentando encontrar uma solução para a situação falimentar do comerciante.
A melhor forma de enfrentar essas dificuldades é demonstrando humildade, dedicando o esforço necessário, nem muito demasiado que lhe retire a capacidade de percepção, nem tão insuficiente que não lhe permita chegar a uma conclusão positiva. Para isso a leitura reiterada da legislação, a conversa assídua com os livros, posto que os autores são excelentes conselheiros, o acompanhamento de julgamentos nos Tribunais e a boa utilização do farto material disponibilizado na internet.
É importante o advogado ter em mente que seja qual for a área de atuação, cível, criminal, desportiva, família, trabalhista, tributária, judicial ou extrajudicial, a estrutura básica é sempre a mesma, ou seja, há uma peça inicial, um prazo para defesa, a produção de provas documentais e periciais, provas orais, basicamente com a oitiva das partes, autor e depois o réu, e das testemunhas, primeiro as do autor, seguindo-se as do réu, alegações finais, ou razões finais, encerramento da instrução e prolação da sentença. Há diferenças como, por exemplo, no processo criminal o interrogatório do réu se dá após a oitiva das testemunhas, mas a sequência normal e essa. Tendo essa percepção de sequência de atos processuais o advogado compreenderá melhor o trabalho e a situação do cliente.
O advogado não tem obrigação de fornecer ao cliente um resultado positivo, mas, isto sim, um trabalho positivo ou, na linguagem atual, propositivo. Ao se vincular ao resultado que o cliente deseja, que não depende somente da sua vontade, o advogado atraí para si uma responsabilidade que não é sua e com ela uma carga emocional e psicológica que não lhe pertence. Pior ainda é que esse quadro a mais das vezes contribui para prejudicar a prestação profissional. O advogado não pode ter medo de dizer ao cliente aquilo que ele, cliente, não quer ouvir, ou seja, que não tem o direito à pretensão que deseja ver reconhecida pelo Poder Judiciário. Como se diz popularmente, o que não tem solução está resolvido.
Por fim, recomendo ao novos Nobre Colegas a leitura da referida obra de Pierro Calamandrei.
Sergio Luiz Teixeira Braz – OAB/RS 26.555
Porto Alegre/RS – sergioltbraz@gmail.com
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Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário · há 6 anos
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Sergio Luiz Teixeira Braz, Advogado
Sergio Luiz Teixeira Braz
Comentário · há 6 anos
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